Quem é o responsável afinal?
Esta é uma estória de quatro personagens:
"Todo Mundo", "Alguém", "Ninguém" e "Qualquer Um".
Havia um trabalho muito importante a ser realizado.
"Qualquer Um" poderia fazê-lo, mas "Todo Mundo" achou que "Alguém" o faria; "Ninguém" o fez.
"Alguém" ficou aborrecido por "Ninguém" ter feito o que era para "Todo Mundo" fazer.
Resultado: "Todo Mundo" culpou "Alguém" porque "Ninguém" fez o que "Qualquer Um" poderia ter feito.
A Embalagem de Agrotóxico DEIXA de ser Fonte de Contaminação do Meio Ambiente para transformar-se em PRODUTO RECICLÁVEL, gerando BENEFÍCIOS e proporcionando SEGURANÇA a sociedade.
MAS LEMBRE-SE: este OBJETIVO, fruto da AÇÃO COLETIVA, será ATINGIDO quando TODOS se CONSCIENTIZAREM.
Normas e procedimentos
Rígidas laváveis de plástico e de lata - devem ser entregues tríplice lavadas, com as respectivas tampas e os fundos furados, a granel ou acondicionadas nas próprias caixas de papelão.
Rígidas laváveis de vidro - devem ser entregues tríplice lavadas com as respectivas tampas, acondicionadas na própria caixa de papelão para evitar acidentes.
Rígidas não laváveis de plástico, vidro ou metal (*) - devem ser entregues com tampa e lacre, a granel ou acondicionadas nas próprias caixas de papelão (Como exemplos temos: K-Obiol, Futur, Lakree, Semevin, Regente 20 G e outros produtos que não utilizam a água como veículo de aplicação).
Flexíveis não laváveis plásticas, de papel ou aluminizadas (*) - devem ser entregues devidamente acondicionadas nos bags (sacão de plástico) com as informações anotadas pelo usuário. Exemplo de embalagens flexíveis: Velpar K, Advance, Manzate, Ridomil Gold, Plateau 70 DG, etc.
Caixas de papelão - que acondicionaram as unidades de embalagens, PODEM ser entregues na UNIDADE. As contaminadas por algum tipo de derramamento de agrotóxicos devem vir acondicionadas nos bags.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
# Somente serão recebidas embalagens de agrotóxicos dos sócios da Cooperativa. As embalagens de agrotóxicos adquiridas, pelos sócios, em outras lojas, que não da CANACAP, devem estar acompanhadas das respectivas notas fiscais.
# A tríplice lavagem é uma obrigação do usuário estabelecido por lei. Caso a mesma não tenha sido feita adequadamente as embalagens serão recebidas pela UNIDADE, porém serão anotadas como embalagens entregues em desacordo com a Lei 9.974.
# As embalagens rígidas de plástico ou metal que estiverem amassadas de modo a não permitir a inspeção serão recebidas como embalagens contaminadas e em desacordo com a Lei 9.974.
# As embalagens nunca devem ser reutilizadas. Elas devem permanecer armazenadas em locais seguros e adequados até atingir uma quantidade adequada para o transporte.
(*) antes de encaminhar as embalagens contaminadas (rígidas ou flexíveis) consultar os responsáveis da Unidade da CANACAP.